O ex-ministro do Turismo Gilson Machado publicou, na noite de domingo, um vídeo em que aparece distribuindo adesivos com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”. O material traz ainda a imagem de Flávio Bolsonaro ao lado do pai, Jair Bolsonaro. A divulgação ocorre em meio a críticas da oposição ao desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi apontado por adversários como possível promoção antecipada.
Na terça-feira, Gilson realizou uma live ao lado do ex-ministro Marcelo Queiroga, reforçando as críticas ao PT e negando irregularidade na distribuição dos adesivos. Segundo ele, trata-se de um “movimento espontâneo”, sem pedido explícito de voto ou uso de recursos públicos. Durante a transmissão, o ex-ministro exibiu pilhas do material e prometeu organizar “adesivaços” em Pernambuco e em outros estados do Nordeste como parte das articulações políticas para 2026.
A discussão, no entanto, esbarra na legislação eleitoral. A advogada Francieli Campos, integrante da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, explica que a lei proíbe pedido explícito de voto antes do período permitido, mas destaca que a jurisprudência vem passando por mudanças desde 2022. O ponto central é definir o que configura, de fato, campanha antecipada.
No caso dos adesivos, embora não haja número de partido ou pedido direto de voto, a menção ao ano “2026” pode abrir margem para diferentes interpretatações da Justiça. Como a linha entre manifestação política e propaganda irregular ainda gera controvérsia, eventual punição dependeria da análise de cada magistrado — mantendo o tema no centro do debate jurídico e político.


