O que era para ser apenas mais um capítulo pós-Carnaval acabou virando caso de Justiça do Trabalho — e com direito a vídeo, WhatsApp e muita exposição (literalmente). Uma vendedora de uma ótica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, foi demitida por justa causa após apresentar atestado médico e, nos mesmos dias, ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento. O detalhe? O “outro emprego” era uma clínica de bronzeamento artificial da qual ela própria é dona.
A história ganhou novos contornos quando o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a demissão. Segundo a 2ª Turma do TRT-BA, a situação rompeu algo fundamental em qualquer relação profissional: a confiança. E convenhamos, trabalhar enquanto está oficialmente afastada por motivos médicos realmente não ajuda muito na defesa.
De acordo com o processo, a funcionária apresentou atestado de dois dias. Porém, imagens mostraram a vendedora atendendo clientes na clínica de bronzeamento durante o período em que deveria estar se recuperando. Na ação judicial, ela alegou que o afastamento ocorreu após a perda de um bebê e explicou que, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funciona a clínica. O problema é que o atestado anexado ao processo indicava diarreia e gastroenterite — e não a situação mencionada posteriormente.
Como se não bastasse, a própria trabalhadora admitiu ter realizado atendimentos e até marcado sessões por WhatsApp enquanto estava afastada. Para a relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, não havia motivo para mudar a sentença. A decisão foi clara: se não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia trabalhar para ninguém — nem mesmo para si. Resultado? O bronzeado veio, mas a estabilidade no emprego ficou pelo caminho. A decisão ainda cabe recurso.


